Nova lei reestrutura diretorias do Conselho Federal da OAB

Mudança permite criação de diretorias temporárias para temas específicos

Foi sancionada nesta segunda-feira (21) uma lei que reestrutura o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei 15.511 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22).

Uma das principais mudanças é a autorização para criar diretorias temporárias voltadas a temas específicos que requerem ações da Ordem, permitindo mais flexibilidade e atuação autônoma, similar a uma força-tarefa. Essas diretorias serão desfeitas quando as questões forem resolvidas.

A nova lei, originada do Projeto de Lei 1.743/2024 do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), visa aprimorar a organização interna da entidade, segundo o autor.

O texto foi aprovado pelo Senado em 2 de setembro, sob relatoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), durante um esforço concentrado parlamentar.

As alterações incluem a mudança no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994), introduzindo cargos de diretor administrativo e executivo no lugar do de secretário-geral adjunto, além de atualizar as funções do corregedor-geral.

Conforme emenda aprovada no Senado, a criação de diretorias temporárias pelos conselhos seccionais deve seguir o Regulamento Geral da OAB, garantindo aderência às normas institucionais.

Fonte: Agência Senado