MP Eleitoral no Piauí detalha regras para dia de votação

Órgão orienta sobre boca de urna, internet, IA e transporte nas eleições de 2026

O Ministério Público Eleitoral enviou orientações a candidatos e partidos no Piauí sobre as regras de conduta para o dia da votação das eleições de 2026. O documento, assinado pelo procurador regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages, aborda práticas permitidas e proibidas em 4 de outubro, data do primeiro turno, e 25 de outubro, para um eventual segundo turno.

Essas diretrizes visam proteger o regime democrático e a liberdade de escolha dos eleitores contra propaganda ilegal e abuso de poder econômico ou político. Entre as proibições estão eventos de campanha, como comícios e carreatas, e a prática de boca de urna, que inclui pedir votos ou distribuir materiais de campanha.

Segundo o documento, violações podem resultar em detenção de seis meses a um ano ou multa. O "derramamento de santinhos" é punido mesmo se ocorrer na véspera. A manifestação silenciosa, como o uso de camisetas ou adesivos, é permitida, mas aglomerações ou abordagens coletivas são vetadas.

No campo digital, está proibida a publicação de novos conteúdos de campanha, a revisão de posts antigos, e o uso de impulsionamento pago. O uso de inteligência artificial para criar ou alterar conteúdos relacionados a candidatos é proibido 72 horas antes e 24 horas após a votação.

Não é permitido distribuir transporte ou refeições para eleitores, exceto por meios automotivos usuais e refeições para fiscais partidários. Além disso, dentro da cabina de votação, é proibido portar celulares ou câmeras para proteger o sigilo do voto.

O MP Eleitoral também destacou a necessidade de cada partido nomear fiscais corretamente e promover a remoção de propagandas irregulares. Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal Móvel ou no MPF Serviços.