Lula sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo e receptação; veja o que mudou

Nova lei endurece sanções para furto, roubo, receptação e estelionato com enfoque em crimes virtuais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. A nova legislação também aborda crimes virtuais, como golpes online e fraudes bancárias. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4).

A Lei 15.397, de 2026, derivada do PL 3.780/2023 do deputado Kim Kataguiri (SP), foi relatada no Senado por Efraim Filho (PB). Segundo Efraim, "o objetivo é oferecer ao juiz uma legislação que permita punições adequadas".

Detalhes das novas penas

Furto

A pena para furto comum aumenta de reclusão de um a quatro anos para um a seis anos. Se o crime ocorrer à noite, a pena é majorada pela metade. Para furtos que comprometem serviços essenciais, a pena vai de dois a oito anos.

Roubo

Para o crime de roubo, a pena agora varia de seis a dez anos, com aumento de um terço à metade para casos envolvendo eletrônicos e armas. No caso de latrocínio, a punição passa a ser de 24 a 30 anos.

Receptação

A receptação de material roubado tem a pena aumentada para dois a seis anos. Para produtos agropecuários ou carne, a pena é de três a oito anos.

Fraudes e golpes virtuais

Golpes virtuais têm penalidades aumentadas para reclusão de quatro a dez anos. Estelionato qualificado por fraude eletrônica também prevê prisão de quatro a oito anos. O Ministério Público passará a poder representar a vítima sem delegação.

Veto presidencial

Lula vetou o aumento da pena para roubo com lesão grave, justificando que isto tornaria a pena mínima superior à prevista para homicídio qualificado. O Congresso ainda vai analisar o veto.