Lula sanciona ampliação de proteção na Lei Maria da Penha

Agressor agora pode ser afastado por risco à integridade moral ou patrimonial da mulher.

O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que estabelece a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21).

A nova legislação amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que permitem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já incluía riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Agora, são contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento deve ser ordenado pelo juiz ou, em municípios sem sede de comarca, pelo delegado de polícia. Na ausência de um delegado no momento da denúncia, um policial pode determinar o afastamento.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. A proposta visa preencher lacunas na legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e bem-estar das vítimas.

“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada são exemplos de violência intolerável contra a mulher não necessariamente abrangidos pelo risco físico”, justificou Daniella ao apresentar o projeto.

A inclusão da violência sexual entre as situações passíveis de medida protetiva foi sugerida pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)