Lei facilita isenções fiscais para projeto de combate ao câncer

Nova norma dispensa regras fiscais para incentivos em projetos estratégicos

A Lei Complementar 237, sancionada pela Presidência da República na terça-feira (15), flexibiliza regras fiscais para projetos que oferecem benefícios tributários a data centers, programas de saúde e setores estratégicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Com a nova lei, propostas que reduzem tributos e incentivam áreas como apoio a pessoas com câncer e deficiência, zonas de livre comércio no Norte e seguradoras brasileiras estão dispensadas de cumprir exigências criadas em 2025, como criação de metas e avaliação de custo-benefício.

O Projeto de Lei Complementar 74/2026, de origem da norma, foi relatado pelo senador Camilo Santana (PT-CE). Segundo ele, a medida atende a "demandas setoriais legítimas" e está prevista no Orçamento e na meta do resultado primário, responsável por monitorar a saúde fiscal do país.

A nova legislação elimina o limite de 2% do PIB para benefícios tributários, que equivaleria a cerca de R$ 274,2 bilhões em 2026. Parlamentares também ficam dispensados de estimar o impacto orçamentário ou reavaliar a receita, entre outras normas.

A medida viabiliza regimes como o Redata, para estimular a instalação de data centers no Brasil, principalmente focados em computação em nuvem e inteligência artificial. Os Programas Pronon e Pronas/PCD e incentivos a empresas nas áreas de livre comércio no Norte também são beneficiados.

Houve veto presidencial ao trecho que dispensava municípios de até 65 mil habitantes de comprovar situação fiscal para receber recursos federais. Atualmente, isso afetaria 90,5% dos municípios, segundo o IBGE, mas a argumentação é que desincentivariam a boa gestão.