Justiça proíbe deputada bolsonarista de incentivar demissões de apoiadores do Lula

Liminar contra Índia Armelau atende parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho; parlamentar terá 48 horas para retirar publicações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a deputada estadual Índia Armelau, do Partido Liberal (PL), deixe de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A decisão liminar, divulgada nesta terça-feira (27), atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), que ajuizou uma ação civil pública contra a parlamentar.

A medida foi motivada por uma publicação feita pela deputada nas redes sociais, na qual ela sugeriu que empresários verificassem as manifestações políticas de seus funcionários antes de decidir pela permanência deles nas empresas.

“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o “L”. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, escreveu a parlamentar.

A publicação repercutiu nas redes sociais e motivou a atuação do MPT-RJ. Índia Armelau está no segundo mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e foi a deputada estadual mais votada do estado, com mais de 248 mil votos.

Juiz cita liberdade de expressão e respeito à democracia

Ao fundamentar a decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca destacou que agentes públicos devem respeitar a diversidade de opiniões políticas e evitar manifestações que possam estimular perseguição ou discriminação contra trabalhadores.

“sendo a ré uma integrante do Parlamento, mas do que qualquer outro cidadão, deve prezar pela liberdade de expressão, desde que respeitosa, deve fomentar a democracia e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar de discursos e falas que podem gerar pela sua leitura ou escuta, sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação”, afirmou o magistrado.

Além de determinar que a deputada se abstenha de incentivar práticas discriminatórias nas relações de trabalho, a liminar ordena a retirada das publicações que motivaram a ação civil pública. A determinação inclui conteúdos divulgados em sites, perfis nas redes sociais e aplicativos de mensagens.

O prazo para cumprimento é de 48 horas. Caso a ordem seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo.

Deputada diz que houve equívoco de interpretação

Em manifestação publicada nas redes sociais, Índia Armelau afirmou que nunca teve preconceito contra qualquer pessoa e que respeita as diferentes posições ideológicas dos trabalhadores.

“Como empresária, sempre convivi com a diversidade ideológica e defendo que as opções políticas dos trabalhadores sejam integralmente respeitadas. Mas preocupo-me com situações de sabotagem às próprias empresas, quebra da confiança e fidúcia entre empregador e empregado, contrariando missão, valores e objetivos da empresa”, declarou.

A parlamentar também alegou que a publicação foi interpretada de maneira equivocada e que a mensagem teve origem no compartilhamento de um conteúdo de terceiro, divulgado inicialmente em outra rede social.

“O episódio em questão decorre de um equívoco interpretativo: o comentário foi feito a partir de replicagem, oriunda de uma postagem de terceiro de outra rede e não expressa qualquer orientação ou encorajamento sobre contratações ou demissões por parte da deputada por convicção política”, afirmou.

Segundo Índia Armelau, as publicações foram apagadas assim que ela percebeu a repercussão e a possibilidade de interpretações diferentes da intenção alegada por ela.

“Índia Armelau defende relações equilibradas e a pacificação social entre o capital e o trabalho. Ao perceber que foi mal interpretada, deletou imediatamente os stories e postagens neste sentido, para evitar utilização indevida e qualquer tipo de tensionamento social sobre o tema”, informou a nota.

A decisão é liminar, ou seja, tem caráter provisório. O caso está relacionado à ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho para impedir que trabalhadores sejam prejudicados profissionalmente em razão de suas convicções políticas.