Eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Conforme a Justiça Eleitoral, votos em candidaturas que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome ainda apareça na urna eletrônica.
Esse alerta é fundamental, pois, ao serem anulados, os votos não produzem o efeito desejado. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores verifiquem se as candidaturas estão em situação regular.
O nome e a foto de um candidato podem permanecer na urna eletrônica em casos onde candidaturas foram vetadas após a instalação do programa no dispositivo.
A própria Justiça Eleitoral assinala que votos em candidatos com registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser considerados nulos.
Recentemente, mais de mil candidaturas foram indeferidas pela Justiça Eleitoral devido a irregularidades como descumprimento de requisitos legais ou falhas na convenção partidária, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eleitores podem consultar a situação das candidaturas no sistema DivulgaCandContas, com informações atualizadas sobre candidatos e registros.
A Justiça Eleitoral também esclarece que votos nulos voluntários ou votos em branco não são computados para definir o resultado das eleições, mas são registrados nas estatísticas.
Por fim, é importante lembrar que um voto pode ser anulado sub judice até que haja uma decisão final da Justiça Eleitoral sobre a validade da candidatura.