A Justiça Eleitoral tem atualizado suas orientações para o uso de dispositivos eletrônicos durante a votação, respondendo à evolução tecnológica que ameaça o sigilo do voto, assegurado pela Constituição. Equipamentos capazes de registrar ou divulgar dados dentro da cabine de votação estão na mira das novas regras.
Embora a proibição de aparelhos eletrônicos na cabine de votação não seja nova, inovações como relógios e óculos inteligentes exigem novas adequações. Tribunais regionais eleitorais têm detalhado como lidar com tecnologias que, antes, não faziam parte da rotina do eleitor.
Por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução especificando que aparelhos como celulares, câmeras, relógios inteligentes e outros dispositivos conectados devem ser desligados e deixados com a mesa receptora durante a votação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o objetivo das normas é manter o voto secreto, impedindo práticas ilegais como a compra de votos. A regra proíbe a entrada na cabine com qualquer tecnologia capaz de registrar ou transmitir a escolha do eleitor.
Eleitores devem usar o celular somente para apresentar o e-Título ou documento digital durante a identificação. Após isso, o aparelho deve ser entregue e guardado pela mesa receptora até o final da votação.
Dispositivos de acessibilidade, no entanto, continuam permitidos, desde que não comprometam o sigilo do voto. Mesas receptoras podem solicitar esclarecimentos aos eleitores sobre seus dispositivos eletrônicos se necessário.
Por fim, é recomendado que o eleitor leve consigo apenas os documentos essenciais e uma anotação com os números dos candidatos. Aparelhos eletrônicos devem ser desligados antes de entrar na cabine, garantindo que o princípio do voto secreto seja preservado nas eleições brasileiras.