Flávio Dino anula emendas de dirigentes partidários sem mandato

Decisão do STF impede uso de indicações de ex-parlamentares em despesas públicas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino anulou as emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato e por ex-parlamentares no Congresso. A medida, anunciada neste domingo (23), proíbe o uso dessas indicações como fundamento para despesas públicas.

Dino ordenou aos presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, que comuniquem imediatamente as áreas técnicas acerca da decisão. Isso afeta especialmente líderes partidários sem mandato atual e ex-parlamentares.

De acordo com Dino, esses dirigentes não possuem competência para manejar ou alocar emendas parlamentares. Qualquer indicação desses atores será desconsiderada nos procedimentos de execução orçamentária.

Documentos atribuídos a líderes partidários ou ex-parlamentares como autores de emendas serão considerados juridicamente inválidos. A medida abrange ofícios, planilhas e quaisquer comunicações relacionadas.

A determinação visa aumentar o controle sobre as emendas parlamentares. Recentemente, Dino já havia criticado a "terceirização de emendas" e buscou mais transparência na execução orçamentária, almejando que apenas parlamentares em exercício façam tais indicações.

Em decisão anterior, o ministro bloqueou R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha, investigados por uso irregular de emendas.

Com esta decisão, as áreas técnicas do Congresso devem desconsiderar indicações de dirigentes sem mandato nos processos de despesa. A ordem busca garantir que as emendas sejam corretamente atribuídas a parlamentares eleitos.