Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29); veja exceções

Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026 e segue até 48 horas após a votação

A partir desta terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), e segue até as 17h da terça-feira (6), conforme o calendário da Justiça Eleitoral.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem ser impedido por uma prisão ou detenção durante o período eleitoral.

Quais são as exceções?

A restrição não é absoluta. Durante o período, o eleitor poderá ser preso ou detido em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo. Crimes eleitorais cometidos no dia da votação também podem resultar em prisão em flagrante. Entre os exemplos estão a realização de boca de urna e outras condutas proibidas pela legislação eleitoral.

Já o salvo-conduto é uma medida que pode ser concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência moral ou física relacionada à liberdade de votar ou ao fato de ter votado. O descumprimento dessa proteção também é uma das exceções previstas no Código Eleitoral.

E se houver uma prisão?

Caso ocorra uma prisão durante o período de proteção eleitoral, o preso deve ser imediatamente levado à presença de um juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar o relaxamento da prisão e poderá promover a responsabilização de quem realizou a detenção.

Candidatos também têm proteção

A regra é diferente para candidatos. Quem disputa o primeiro turno das Eleições 2026 não pode ser detido ou preso desde 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. A única exceção prevista para os candidatos é o flagrante delito.

No segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma proteção será aplicada aos candidatos que continuarem na disputa. O período começa 15 dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento do segundo turno.

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido também têm uma proteção específica durante o exercício de suas funções. Eles não podem ser presos ou detidos enquanto estiverem desempenhando essas atividades, exceto em caso de flagrante delito.

A regra faz parte das garantias eleitorais previstas no Código Eleitoral e busca assegurar o funcionamento regular da votação e a participação dos eleitores, candidatos e demais envolvidos no processo eleitoral.