Os eleitores do Piauí poderão viajar gratuitamente entre municípios para votar no segundo turno das eleições, no dia 25 de outubro, conforme a Portaria nº 14/2026 da Secretaria de Transportes do Piauí (Setrans-PI), publicada nesta quarta-feira (21).
A gratuidade será válida para o transporte rodoviário intermunicipal das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). No transporte semiurbano, o benefício valerá para todas as viagens no domingo (25).
O benefício inclui deslocamentos até o município de domicílio eleitoral do votante e também o retorno. Caso não haja linha direta, pode-se utilizar um município vizinho conforme as regras.
Como obter a passagem
As passagens devem ser solicitadas nos guichês das empresas de transporte com até 48 horas de antecedência ao início da gratuidade. É necessário apresentar os seguintes documentos:
Na ida:
- Título de eleitor ou e-Título.
- Documento de identidade com foto.
Na volta:
- Comprovante de votação.
- Confirmação de gratuidade na ida.
Passagens de ida e volta emitidas juntas dispensam o comprovante de votação no retorno.
Ressarcimento às empresas
As empresas de transporte terão até sete dias úteis para solicitar ressarcimento à Setrans. O pedido deve ser via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou e-mail: protocolo.setrans@setrans.pi.gov.br.
Documentos necessários incluem certidões de regularidade fiscal, relatórios detalhados das viagens e registros de tacógrafo. O cálculo do ressarcimento baseia-se em viagens realizadas e tarifas promocionais, com descontos de até 25%.