Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem comparecer obrigatoriamente ao local escolhido para a transferência. Não haverá possibilidade de votar na seção original.
Se o eleitor não estiver no município transferido, precisará justificar sua ausência, mesmo que esteja no endereço eleitoral de origem. A opção de votar em trânsito no segundo turno pode diferir do primeiro, com retorno automático ao local original após as eleições.
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, clique em “Onde Votar” no menu “Consultas”, preencha os dados e insira o código de autenticação do e-Título. No aplicativo, o login é feito por biometria e escolha da aba “Onde votar”.
Eleitores que escolherem uma cidade no mesmo estado de seu domicílio poderão votar para todos os cargos. Caso a escolha seja em outro estado, o voto em trânsito é limitado ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito é válida em anos de eleições gerais, somente em locais convencionais ou designados para esse fim, e para aqueles que pediram transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.