Com a proximidade das eleições de 2026, os agentes públicos enfrentam restrições rígidas sobre gastos, contratação de pessoal e outras áreas. As medidas, que visam garantir a igualdade entre candidatos, estão em vigor desde 4 de julho, três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
As regras, presentes na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal, proíbem desde a contratação de novos servidores até a publicidade institucional em áreas com cargos em disputa. As exceções incluem cargos comissionados e funções de confiança, entre outros casos específicos.
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade é vedada, exceto em situações de urgência pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Essas regras abrangem a administração federal e estadual, mas não incluem publicações de atos oficiais.
A distribuição de bens ou benefícios pela administração é proibida durante todo o ano eleitoral, com exceções para calamidade pública ou programas sociais já em execução. Além disso, as transferências de recursos entre União, estados e municípios são limitadas, salvo em emergências ou para projetos iniciados anteriormente.
A questão das emendas parlamentares ainda gera divergência. De acordo com a nota técnica do Senado, essas emendas podem ser consideradas transferências voluntárias, sujeitas à proibição eleitoral, apesar de decisões contrárias do TSE.
Além das restrições eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impede aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato, visando evitar compromissos financeiros sem cobertura orçamentária adequada.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação)