Defeso eleitoral proíbe atos públicos e propaganda oficial

Defeso Eleitoral: restriçoes começam três meses antes do pleito e limitam uso da máquina pública

A partir deste sábado (4), entram em vigor as restrições eleitorais do período de defeso, que visam evitar o uso indevido da máquina pública nas campanhas eleitorais. As medidas, estabelecidas pela Lei 9.504 de 1997 e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antecedem em três meses o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Neste período, candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Sites governamentais devem remover conteúdos que mencionem candidatos, mantendo somente informações de utilidade pública. Além disso, está vetada a publicidade institucional de obras e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

O uso de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV também está restringido, salvo em casos de emergência com prévia autorização da Justiça Eleitoral. Páginas oficiais de órgãos governamentais deverão retirar símbolos e imagens que possam favorecer políticos.

Quanto às contratações, agentes públicos estão proibidos de nomear ou demitir funcionários sem justa causa, exceto para cargos em comissão ou para garantir serviços essenciais. Nomeações aprovadas em concursos só serão permitidas se homologadas até 4 de julho.

Transferências de recursos entre governos também estão suspensas, exceto para continuidade de obras pré-existentes ou em situações de calamidade. Desde domingo, está permitida propaganda interna para convenções partidárias, mas sem uso de rádio, TV ou outdoors.

O pleito de outubro definirá deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República, com um possível segundo turno no dia 25 de outubro.