A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante defesa jurídica integral e gratuita para profissionais de segurança pública.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), que ampliou a lista de beneficiários para incluir:
- guardas municipais;
- bombeiros;
- peritos criminais;
- policiais legislativos e judiciais; e
- agentes de trânsito e socioeducativos.
Na proposta original – Projeto de Lei 6040/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS) –, a proteção era limitada às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal.
Proteção legítima
"É legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização", afirmou Sargento Fahur.
A assistência jurídica será oferecida em processos civis, penais ou administrativos decorrentes de atos praticados durante o trabalho ou em razão da função.
Aposentados
A medida também vale para agentes da reserva ou inativos, mas apenas em relação a fatos ocorridos enquanto eles ainda estavam em exercício.
Quem fará a defesa
A defesa será feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Se esses órgãos não tiverem funcionários suficientes para atender à demanda, os governos poderão fazer convênios com defensorias públicas ou escritórios de advocacia credenciados para garantir o serviço.
Para ter direito ao benefício, o profissional deve comprovar que o ato ocorreu no exercício da função.
Sem direitos
A assistência não será prestada ou será cancelada caso fiquem provados:
- má-fé;
- fraude;
- dolo específico; ou
- conflito de interesses entre o agente e o Estado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein