A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno das eleições para viagens interestaduais.
Conforme a ministra, a competência para essa decisão pertence ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela ressaltou que seria inviável para o Supremo tomar tal decisão a apenas dois dias da votação.
Cármen Lúcia enfatizou a precariedade dos dados disponíveis para justificar uma decisão judicial imediata. “O que se pretende não pode ser atendido pela insuficiência de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais”, explicou.
Na petição, a campanha de Lula argumentou que a decisão do STF em 2023, que garantiu transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito, deixou de fora o transporte interestadual. A proposta não foi acolhida pela ministra.
De acordo com uma resolução do TSE, o poder público deve garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia da eleição. A resolução determina que os serviços devem operar com a mesma frequência dos dias úteis.