Brasília – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que garante aos candidatos de concursos públicos a isenção de multas e taxas para remarcamento ou cancelamento de passagens aéreas quando a data da prova for alterada.
A medida vem do Projeto de Lei 5204/23, originalmente apresentado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e modificado pelo substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC). O texto busca evitar repasses desses custos ao preço geral das passagens. As companhias aéreas devem oferecer a isenção ao candidato, podendo cobrar o valor da banca organizadora responsável pela mudança.
“O candidato não deve ser penalizado financeiramente por decisões fora de seu controle”, afirmou Marques, salientando que as empresas aéreas também não devem arcar sozinhas com esses custos.
Para efetivar o direito, será necessário que as bancas examinadoras emitam automaticamente um documento oficial de justificativa da alteração da data da prova. Esse documento permitirá ao candidato solicitar a isenção diretamente à companhia aérea ou agência de viagens.
O projeto prevê inclusão dessa medida no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Próximos passos
A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, e, devido a pareceres divergentes sobre seu mérito, será encaminhada ao Plenário para votação.
Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte aqui.