Advogado alerta para regras e o novo ônus da prova no uso da I.A nas eleições 2026

Em entrevista ao podcast "Fale com a Minha Advogada", o jurista Welson Oliveira explica as restrições da Justiça Eleitoral ao uso de I.A., diferencia desinformação de fake news e orienta eleitores a romperem bolhas digitais

O uso da Inteligência Artificial (I.A.) moldará de forma definitiva o cenário das Eleições 2026 no Brasil, impondo desafios inéditos à Justiça Eleitoral. Em entrevista ao podcast Fale com a Minha Advogada, conduzido pela jornalista Malu Barreto e pela advogada Amanda Lion, o especialista em Direito Eleitoral, Welson Oliveira explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso da tecnologia tanto na pré-campanha quanto na campanha, reconhecendo a impossibilidade de barrar o avanço técnico. 

No entanto, o advogado alertou para a obrigatoriedade do registro expresso e visível (como um selo ou aviso automático) em qualquer peça publicitária que utilize edição por I.A. 

A regra visa garantir a transparência, sendo expressamente proibido o uso de vozes clonadas ou adulteradas que possam induzir o eleitor a acreditar que o candidato proferiu declarações que, na verdade, foram geradas sinteticamente.

Uma das principais novidades para o pleito deste ano é a inversão do ônus da prova em casos de litigância envolvendo conteúdos sintéticos. Welson Oliveira destacou que, diferentemente de eleições anteriores, onde quem acusava precisava provar a falsidade, agora o réu (candidato ou equipe de marketing) que utilizou a Inteligência Artificial é quem precisa demonstrar em juízo que a peça foi pautada em fatos estritamente verídicos.

Podcast "Fale com a minha Advogada! entrevistou o advogado Welson Oliveira

 O advogado reforçou a necessidade de um "tripé" preventivo forte entre contabilidade, jurídico e marketing para arquivar documentos, matrículas e fotos que comprovem o histórico de vida ou as obras públicas exibidas nas campanhas. 

Em casos extremos de disseminação deliberada de mentiras para descredibilizar o sistema de votação ou atacar oponentes, o especialista lembrou que a jurisprudência brasileira já prevê a severa punição de cassação de mandatos eletivos e aplicação de multas pesadas.

Desinformação X Fake News: a diferença jurídica no debate eleitoral

O advogado detalhou como a Justiça Eleitoral tipifica as narrativas manipuladas, diferenciando os conceitos jurídicos que frequentemente confundem a população:

Para o eleitorado, que frequentemente se transforma em vetor de propagação dessas fraudes em grupos de mensagens e redes sociais, o jurista recomendou cautela redobrada. 

A orientação central é verificar se os conteúdos constam nos perfis oficiais dos candidatos, checar canais de imprensa tradicional que realizam agências de checagem (como o "Fato ou Fake") e acessar diretamente os portais informativos dos Tribunais Regionais Eleitorais, que adotaram uma linguagem simplificada para combater boatos. 

"O eleitor precisa estar atento aos dois lados e sair da própria bolha digital, pois dentro de uma bolha, tudo o que é postado parece verdadeiro, e o protagonismo da eleição pertence ao cidadão", concluiu.


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