Um sargento da Polícia Militar do Piauí identificado como Roberto Pinto de Abreu, foi excluído da corporação após o governador Rafael Fonteles negar recurso administrativo. Ele é investigado por armazenar material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A decisão foi assinada no dia 9 de outubro e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).
O caso teve início em novembro de 2015, quando o militar foi preso em flagrante durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela 9ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo. Na ocasião, agentes localizaram, em um notebook apreendido na residência do policial, 9.507 imagens e sete vídeos com conteúdo de pornografia infantil, conforme laudo da perícia criminal federal citado na decisão.
A exclusão a bem da disciplina havia sido determinada em maio de 2020, após um Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Piauí concluir que o militar não tinha condições de permanecer na corporação. O procedimento administrativo avaliou a conduta atribuída a ele e seus efeitos sobre os deveres e a imagem da instituição.
Em novembro daquele ano, porém, o então comandante-geral da PMPI revogou os efeitos da exclusão e suspendeu o andamento do processo administrativo até a conclusão da ação penal relacionada ao caso. A medida foi adotada a pedido da defesa, que buscava evitar decisões divergentes nas esferas administrativa e criminal.
Em novembro de 2025, o comando da Polícia Militar determinou a retomada do procedimento disciplinar. A defesa recorreu, alegando, entre outros pontos, prescrição da punição, cerceamento do direito de defesa, insuficiência de provas e irregularidades relacionadas à preservação dos materiais periciados.
Governador rejeita recurso
Ao analisar o recurso hierárquico, Rafael Fonteles rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e manteve a decisão administrativa de exclusão. O governador considerou que não houve prescrição da pretensão punitiva e que as provas utilizadas no procedimento foram submetidas às garantias de defesa e de contestação.
A decisão também concluiu que a revogação determinada em 2020 teve caráter cautelar, vinculada à suspensão do processo, e não representou uma anulação do julgamento que havia determinado a exclusão do militar. Com o encerramento do sobrestamento, os efeitos da sanção foram restabelecidos.
O governador determinou que sejam adotadas as providências administrativas para o desligamento do sargento, além do registro da decisão nos assentamentos funcionais. O documento declara esgotada a instância administrativa, o que encerra a possibilidade de novos recursos nessa esfera.
Caso envolve investigação criminal
A decisão administrativa menciona uma ação penal relacionada ao caso, cuja denúncia foi recebida em outubro de 2016. O processo criminal passou por diferentes varas da Justiça em Teresina, e uma audiência de instrução foi realizada em abril de 2024.
Em março de 2025, a Justiça autorizou o compartilhamento dos autos da ação penal com o procedimento administrativo. Os documentos foram utilizados como prova emprestada na análise disciplinar.
O julgamento publicado no Diário Oficial trata da permanência do policial na Polícia Militar e da validade da sanção administrativa. O documento não informa o resultado definitivo da ação penal, por isso não permite afirmar que houve condenação criminal transitada em julgado.