A Polícia Federal (PF) investiga se a redução da circulação de ônibus durante o segundo turno das eleições, realizado no domingo (25), prejudicou o deslocamento de eleitores no Piauí e em outros quatro estados. As apurações buscam esclarecer as circunstâncias dos problemas no transporte coletivo e verificar se houve tentativa de impedir ou dificultar o exercício do voto.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil nesta segunda-feira (26), as ocorrências são investigadas em cinco estados: Piauí, Bahia, Sergipe, Alagoas e São Paulo. Até a divulgação da reportagem, havia confirmação da abertura de um inquérito específico em Sergipe, enquanto os outros casos também estavam sob apuração.
No site oficial da Polícia Federal, o balanço das ocorrências eleitorais publicado no domingo informa a instauração de seis inquéritos policiais até as 19h, mas não identifica um procedimento específico sobre a redução de ônibus no Piauí. A situação no estado foi mencionada pelo diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da PF, Dennis Cali, durante coletiva de imprensa.
“São fatos que ainda estão em apuração. A Polícia Federal tem trabalhado junto aos tribunais regionais eleitorais, ao Ministério Público Eleitoral, assim como às demais polícias”, afirmou o diretor.
Segundo Cali, as diligências incluem depoimentos de pessoas envolvidas e verificações nos locais onde foram relatados problemas. A investigação pretende esclarecer se a diminuição da frota comprometeu o acesso dos eleitores aos locais de votação.
TRE-PI determinou recomposição dos ônibus em Teresina
Em Teresina, a redução da oferta de transporte coletivo motivou uma medida do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). No domingo (25), a Justiça Eleitoral determinou a recomposição imediata da frota e da frequência dos ônibus aos níveis normalmente praticados em dias úteis.
A decisão estabeleceu que a Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), e as empresas responsáveis pelo serviço garantissem a circulação dos veículos, respeitando linhas, itinerários e horários regulares, além da gratuidade prevista para o período eleitoral.
O tribunal também fixou multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento injustificado da determinação. Além disso, exigiu informações e documentos que permitam comparar a programação habitual do transporte com a operação prevista para o dia da votação.
A medida foi adotada após solicitação da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que apontou possível insuficiência de ônibus durante o segundo turno. O tribunal encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral para avaliação de eventuais providências, sem reconhecer previamente a ocorrência de crime.
Redução de ônibus pode configurar crime eleitoral
O artigo 297 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e pagamento de multa para quem impedir ou embaraçar o exercício do voto.
A investigação da Polícia Federal deverá esclarecer se os problemas relatados no transporte coletivo decorreram de questões operacionais ou se houve alguma conduta deliberada para dificultar o comparecimento dos eleitores às urnas.
Até o momento, não há conclusão sobre a existência de crime nem confirmação de que tenha sido instaurado um inquérito específico no Piauí para apurar a redução da frota de ônibus.