Em um julgamento marcado por comoção pela gravidade dos fatos, o 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina condenou Raimundo da Silva Sousa, integrante de uma facção criminosa, a 21 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Jailson dos Santos. A decisão, proferida nesta terça-feira (18), atendeu à denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que sustentou a acusação durante todo o processo.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, tanto a materialidade quanto a autoria do crime, rejeitando as teses apresentadas pela defesa. Os jurados acolheram as qualificadoras de motivo fútil e a utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima, agravando a responsabilidade penal do acusado.
De acordo com os autos, o crime ocorreu durante a madrugada, quando a vítima foi retirada de sua residência após a invasão do imóvel. Jailson dos Santos foi morto em via pública, e os filhos menores dele estavam dentro de casa no momento da ação criminosa. A violência e a frieza da execução foram destacadas pela sentença, que enfatizou as circunstâncias do delito como elementos decisivos para a fixação da pena.
O promotor de Justiça Márcio Carcará, responsável pela acusação, ressaltou a robustez das provas apresentadas e o depoimento das testemunhas, que foram fundamentais para a condenação. "O Tribunal do Júri, como porta-voz da sociedade, disse não à impunidade. A resposta veio na forma de uma pena justa e proporcional à barbárie cometida", afirmou o membro do MPPI em entrevista após a sessão.
Com a pena fixada em 21 anos de reclusão, Raimundo da Silva Sousa deverá cumprir a sentença inicialmente em regime fechado. A juíza responsável pelo caso determinou a manutenção da prisão preventiva e a imediata execução da pena, em conformidade jurisprudência fornada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o início do cumprimento da sanção após a condenação em segunda instância.
O caso reforça o compromisso do Judiciário e do Ministério Público piauiense no combate à atuação de facções criminosas no estado, especialmente em crimes cometidos com extrema violência contra vítimas indefesas e em contexto familiar.