Luís Carlos de Sousa foi condenado a 21 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, por ser apontado como mandante do assassinato de Antônia Taiane da Conceição de Oliveira e da tentativa de homicídio de Willian dos Santos Oliveira, em Parnaíba, no litoral do Piauí. O julgamento ocorreu na quinta-feira (8), e, após a condenação, ele foi encaminhado à penitenciária local.
O crime aconteceu em 18 de maio de 2023, nas proximidades de uma residência no bairro Bebedouro. Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), as duas vítimas foram atingidas por disparos de arma de fogo efetuados por dois homens que teriam agido a mando de Luís Carlos.
Antônia Taiane morreu no local, enquanto Willian sobreviveu ao ataque. Após os disparos, os executores fugiram.
O réu foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Entre as qualificadoras reconhecidas estão o motivo torpe, o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e o emprego de meio capaz de gerar perigo comum.
Crime teria sido motivado por disputa ligada ao tráfico
De acordo com a investigação citada pelo MPPI, Luís Carlos é apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Parnaíba. A suspeita é de que o ataque tenha sido ordenado porque Willian vendia drogas sem autorização da organização criminosa.
Conforme a acusação apresentada no julgamento, Luís Carlos teria determinado que dois integrantes da facção fossem até o local onde as vítimas estavam e efetuassem os disparos a curta distância.
A condenação reconhece a responsabilidade criminal do réu pelos crimes julgados pelo Tribunal do Júri.
Réu já havia sido condenado a mais de 41 anos
Luís Carlos também recebeu outra condenação pelo Tribunal do Júri de Parnaíba. Segundo o promotor de Justiça João Malato Neto, que atuou no julgamento, em 1º de outubro ele foi condenado a 41 anos, sete meses e três dias de reclusão pelo duplo homicídio de Daniel Souza Costa e João Paulo Teles de França.
Nesse caso, as vítimas foram mortas a tiros enquanto conversavam em uma mesa de bar.
Com as duas condenações, as penas somam 63 anos, um mês e três dias de reclusão, sem considerar eventuais alterações decorrentes da execução penal ou de decisões judiciais posteriores.