A Lei nº 15.487 começa a vigorar nesta sexta-feira (7), introduzindo mudanças significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e na Lei de Combate ao Crime Organizado. Essas alterações visam endurecer penalidades para crimes sexuais contra crianças, especialmente em ambientes digitais.
A legislação permite que órgãos de segurança realizem rondas virtuais sem autorização judicial para identificar arquivos ilegais. A atuação de policiais infiltrados na internet também será fortalecida.
Inteligência artificial será explicitamente incluída no texto da lei, aumentando as penas para aqueles que utilizem deepfakes ou filtros para aliciar vítimas. A norma também agrava punições para quem usar anonimização digital.
Além disso, a definição de conteúdo ilegal foi ampliada para abarcar representações sexuais reais ou fictícias de crianças, inclusive geradas por inteligência artificial.
Proteção às vítimas é outra prioridade do texto, assegurando atendimento psicológico e psicossocial especializado. Vítimas terão direito a acolhimento no Sistema Único de Saúde (SUS) em ambientes protegidos de acesso não autorizado.
Punições aumentam para crimes como produção e venda de conteúdo de violência sexual contra menores. A lei classifica várias dessas condutas como hediondas, prevendo prisão preventiva e maior rigidez para integrantes de organizações criminosas.