O Tribunal Popular do Júri absolveu Fernanda Maria Lobão Ayres e reconheceu que Geovana Thais Vieira da Silva excedeu, de forma culposa, os limites da legítima defesa de terceiro no julgamento pela morte da analista judiciária Tainah Luz Brasil Rocha. A sessão ocorreu na quarta-feira (9), na 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.
A decisão dos jurados afastou a autoria de Fernanda Maria no crime. Embora tenham reconhecido a materialidade do homicídio, os integrantes do Conselho de Sentença responderam negativamente ao quesito que atribuía a ela a autoria. Com isso, o juiz determinou a absolvição da ré.
“Em reverência à vontade do Conselho de Sentença, absolvo Fernanda Maria Lobão Ayres da imputação que lhe foi formulada, diante do afastamento da autoria pelo Conselho de Sentença”, diz a sentença.
Já em relação a Geovana Thais, os jurados reconheceram tanto a materialidade quanto a autoria. Eles também entenderam que ela agiu para defender Fernanda de uma agressão, mas ultrapassou de maneira culposa os limites necessários da legítima defesa.
“O Conselho de Sentença reconheceu que a acusada agiu em legítima defesa de terceiros, porém excedeu culposamente os limites da causa de justificação”, aponta a decisão.
Acusação foi desclassificada
Com o entendimento dos jurados, a acusação de homicídio doloso qualificado contra Geovana foi desclassificada para homicídio culposo decorrente de excesso culposo de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal.
A sentença não estabeleceu a pena neste momento. O Ministério Público do Piauí ainda pode recorrer da decisão que alterou a classificação do crime.
Caso não haja recurso, o Ministério Público deverá avaliar a possibilidade de propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ou a suspensão condicional do processo, medidas que podem evitar o cumprimento de uma pena tradicional, dependendo dos requisitos legais.
O crime
Tainah Luz Brasil Rocha tinha 28 anos e quando foi morta em maio de 2022, após ser atingida por golpes de faca durante uma discussão em uma residência no bairro Mocambinho, na Zona Norte de Teresina.
A analista judiciária morava em Curitiba (PR), onde trabalhava, e estava em Teresina para visitar familiares. Na ocasião do crime, ela estava na casa da ex-namorada Fernanda quando houve um desentendimento.
Segundo as investigações apresentadas durante o processo, Tainah sofreu múltiplas perfurações. Ela chegou a ser socorrida e encaminhada para atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos.
A quantidade de lesões foi um dos pontos utilizados pela acusação para sustentar que mais de uma pessoa teria participado da agressão.
O Ministério Público denunciou Fernanda e Geovana por homicídio qualificado e sustentou que as duas tiveram participação na morte.
Versões apresentadas no processo
Durante a instrução processual, Geovana afirmou que tentou separar uma briga entre Tainah e Fernanda e que utilizou uma faca em meio à situação.
“Agi em desespero, porque a Tainah se debatia, chutava e enforcava. Só quis tirá-la de cima da Fernanda”, declarou.
Fernanda, por sua vez, apresentou outra versão sobre o episódio e chegou a afirmar que tinha dúvidas de que a morte de Tainah tivesse sido provocada pelas agressões ocorridas durante a discussão.
A defesa das acusadas sustentou suas respectivas versões ao longo do processo.
Quatro anos de espera
Antes do julgamento, o pai de Tainah, o jornalista Marcelo Rocha, falou com a imprensa sobre a expectativa da família pela decisão. Ele destacou o longo período de espera por uma resposta da Justiça. O jornalista falou que a dor é grande e que espera que a justiça dos homens e de Deus venha acontecer.
O caso chegou ao Tribunal Popular do Júri após quatro anos de tramitação. Em julho de 2026, a Justiça determinou que Fernanda e Geovana fossem submetidas ao julgamento popular.