Em comemoração ao Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) está promovendo uma série de orientações visando o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa em todo o estado. As orientações, elaboradas pelo Centro de Apoio Operacional de Promoção da Cidadania e Inclusão Social (Caocis), visam guiar as Promotorias de Justiça no incentivo à criação desses conselhos e na fiscalização de sua atuação.
De acordo com um levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), menos da metade dos municípios piauienses, cerca de 110, contam atualmente com conselhos municipais dedicados aos direitos dos idosos. O Caocis/MPPI destaca que muitos municípios ainda precisam implementar estruturas que garantam a participação social e o acompanhamento das políticas públicas voltadas para pessoas com mais de 60 anos.
A Nota Técnica nº 04/2026, emitida pelo MPPI, orienta órgãos ministeriais a verificarem a existência de legislação que assegure a criação desses conselhos tanto na capital quanto no interior. Onde inexistentes, os promotores são incentivados a fomentar sua criação. Além disso, a nota recomenda que sejam revisados os casos em que os conselhos estão instituídos, mas encontram-se inativos ou sem estrutura adequada.
Outra preocupação abordada é a falta de fundos municipais, a capacitação inadequada dos conselheiros e a necessidade de incrementar a participação social. A Nota Técnica nº 03/2026 fornece diretrizes sobre medidas a serem adotadas em casos de negligência e violações de direitos dos idosos, como a violência patrimonial e física.
Para apoiar a atuação dos promotores, o Caocis disponibiliza roteiros detalhados com possíveis ações a serem tomadas, respeitando a independência funcional dos membros do Ministério Público. No Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, o Centro enfatiza que qualquer iniciativa de acolhimento deve respeitar a vontade dos idosos e promover o convívio comunitário, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa.