Justiça ordena nomeação de aprovados em concurso da Câmara de União

MPPI obtém decisão para nomeação de sete aprovados e fim de contratos temporários

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) conseguiu uma decisão favorável em Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal de União. A 2ª Vara da Comarca de União determinou a nomeação e posse de sete candidatos aprovados no concurso de 2024, além de suspender contratações temporárias para os mesmos cargos.

A investigação começou após uma denúncia à Ouvidoria do Ministério Público, que revelou a presença de servidores temporários em funções ofertadas no concurso, mesmo após sua homologação em julho de 2024.

O MPPI, durante a investigação, identificou 20 servidores temporários em cargos como auxiliar de serviços gerais, vigia e motorista, que correspondiam às funções concursais.

Embora o concurso previsse nove vagas imediatas e alguns convocados já tenham tomado posse, sete aprovados ainda aguardavam nomeação.

Na sentença, o juiz Raniere Santos Sucupira destacou a ilegalidade dos contratos temporários quando candidatos aprovados aguardam nomeação, afirmando que a aprovação no concurso dá direito à nomeação.

A Câmara alegou necessidade de estudos orçamentários, mas a justificativa foi rejeitada pelo juiz, que constatou a necessidade de pessoal diante dos 20 empregados temporários.

Foi dado um prazo de 15 dias para a nomeação dos aprovados e 30 dias para suspender os contratos temporários. A Câmara deve, ainda, apresentar uma relação atualizada dos contratos temporários em vigor.

Houve estipulação de uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil, e possíveis responsabilizações legais por desobediência ou improbidade administrativa.