STF facilita acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras rurais; confira a mudança

A decisão do Supremo reduz carência de 10 para 1 mês, mas advogado alerta sobre prazo antes do parto; segurados especiais também devem ficar atentos à documentação

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança significativa para as trabalhadoras que buscam o salário-maternidade, especialmente as do meio rural. Agora, para ter direito ao benefício, basta uma única contribuição antes do parto e não mais as dez exigidas anteriormente.

Em entrevista ao jornalista Luiz Brandão, do portal Piauí Hoje, o advogado especializado em direito previdenciário Matheus Alves explicou os detalhes da novidade e os cuidados que as seguradas precisam tomar BB para não terem o pedido negado.

Mudança no salário-maternidade

Antes da decisão do STF, a trabalhadora precisava comprovar pelo menos dez contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. Agora, a exigência caiu para apenas uma contribuição.

"Antigamente era preciso dez contribuições para que a mulher grávida tivesse o seu direito ao salário-maternidade. Agora precisa apenas de uma contribuição", explicou Matheus Alves.

No entanto, o advogado faz um alerta importante: a contribuição deve ser feita antes do nascimento da criança. "Essa contribuição tem que ser feita no mínimo 30 dias antes do nascimento para que a segurada tenha direito ao salário-maternidade", orientou.

O que muda para a trabalhadora rural

Para as seguradas especiais — trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas —, a regra também se aplica, mas com uma particularidade: elas não precisam contribuir mensalmente como os trabalhadores urbanos com carteira assinada, mas devem comprovar o exercício da atividade rural.

"Segurado especial são todas aquelas pessoas que não conseguem contribuir de forma direta. Eles não precisam dessa contribuição mensal, mas têm que comprovar 180 meses de trabalho rural", afirmou Alves.

No caso do salário-maternidade para a trabalhadora rural, a comprovação da atividade é feita por meio de documentos, como declarações do sindicato, contratos de arrendamento, fichas de cadastro em lojas com a profissão declarada e, atualmente, o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), que substituiu a antiga DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf). O CAF é o documento oficial para acesso a políticas públicas voltadas à agricultura familiar.

Documentação da família também vale

Uma dúvida comum entre as trabalhadoras rurais é se a mulher que cuida da casa e dos filhos, enquanto o marido trabalha na roça, também tem direito ao benefício.

"Ela tem. Casada de fato com ele, as documentações dele servem. Mas suponhamos que ela não seja casada. A documentação rural da família serve. Qual a família da mãe da moça, do pai da moça? Então, se ele estiver nessa documentação rural, dá para usar para requerer esse benefício para ela também", esclareceu Alves.

O advogado explicou que os documentos do pai ou da mãe podem ser usados para comprovar a atividade rural da família, desde que a segurada esteja inserida nesse contexto familiar.

Por que a documentação é essencial

Além da mudança no salário-maternidade, a entrevista abordou os desafios dos segurados especiais para comprovar o tempo de trabalho e garantir seus direitos previdenciários.

Entre os documentos aceitos pelo INSS estão:

· Declaração do sindicato rural

· Contratos de comodato ou arrendamento

· Fichas de cadastro em lojas com profissão declarada (como "lavrador")

· CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar)

"Quanto mais documentação a gente conseguir, melhor. É humanamente impossível um segurado especial ter todos os documentos possíveis, porque são muitos. Mas se a gente não juntar tanto documento, infelizmente o INSS hoje nega muito benefício", alertou o advogado.

Veja a seguir a íntegra da entrevista