Piauiense é resgatada de trabalho análogo à escravidão em condomínio de luxo em Fortaleza

Natural de Padre Marcos, mulher começou a trabalhar aos 7 anos para a mesma família e ficou 55 anos sem receber salário

Uma mulher de 62 anos, natural do município de Padre Marcos, no Sul do Piauí, foi resgatada após passar 55 anos submetida a condições análogas à escravidão no Ceará. A vítima foi localizada na última quinta-feira (2), em uma residência situada em um condomínio de luxo na Região Metropolitana de Fortaleza, durante uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, da Polícia Federal (PF) e da rede de assistência social coordenada pela Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a piauiense chegou à casa da família em 1971, quando tinha apenas 7 anos de idade. Conforme relatado pela própria empregadora aos auditores, a menina teria sido "dada pela mãe" para viver com a família. A partir daquele momento, passou a exercer atividades domésticas sem receber salário mensal e permaneceu trabalhando para três gerações da mesma família.

A fiscalização concluiu que a mulher viveu mais de cinco décadas em uma relação marcada pela ausência de remuneração regular, dependência econômica, privação do acesso à educação e permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância. Para os auditores, esses fatores caracterizam uma grave violação à dignidade humana e configuram trabalho em condição análoga à escravidão.

Quando foi resgatada, a trabalhadora estava na residência da neta da primeira empregadora. Ela era responsável pelos cuidados de duas crianças, de 7 e 11 anos, além de preparar as refeições, realizar a limpeza da casa e executar todas as atividades domésticas necessárias ao funcionamento do imóvel.

A rotina começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, seguia com os serviços domésticos, preparo das refeições, organização da residência e acompanhamento dos menores. Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava desempenhando normalmente todas as atividades.

De acordo com a investigação, quando chegou à residência da família, a vítima dividia os afazeres domésticos com a irmã. Enquanto os filhos dos empregadores frequentavam a escola e tinham acesso à educação formal, as duas meninas não estudavam.

Após a morte da mãe, elas permaneceram com a família. Conforme relataram a própria trabalhadora e integrantes dos empregadores, a piauiense foi entregue a uma das filhas da antiga patroa e acompanhou todas as mudanças da família ao longo das décadas.

Em 1982, ela foi levada para a residência da filha da primeira empregadora, que havia constituído uma nova família. Na casa, passou a ser responsável pelos serviços domésticos e pela criação dos três filhos do casal.

Mais de 30 anos depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência do mesmo grupo familiar, onde passou a cuidar da geração seguinte da família, acumulando os cuidados com as crianças e todas as tarefas domésticas.

Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), durante toda essa trajetória a trabalhadora permaneceu sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem oportunidades de estudo ou de formação de patrimônio, direitos que eram assegurados aos integrantes da família para quem trabalhou durante mais de cinco décadas.

Bolsa Família era única fonte de renda

A fiscalização também constatou que a mulher estava inscrita no Cadastro Único e recebia o benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais. Segundo os auditores, a empregadora era quem realizava os saques e, posteriormente, entregava o dinheiro à trabalhadora.

Créditos trabalhistas passam de R$ 1,5 milhão

A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que os créditos trabalhistas devidos à vítima ultrapassam R$ 1,5 milhão. O cálculo considera salários nunca pagos, férias, 13º salários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais.

Para essa estimativa, foi considerado o vínculo empregatício a partir de 21 de julho de 2014, data em que a mulher passou a trabalhar na última residência da família.

Após o resgate, o Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os empregadores, estabelecendo medidas de reparação e proteção à trabalhadora.

Entre as obrigações assumidas estão a regularização dos recolhimentos previdenciários, o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, divididos em dez parcelas mensais de R$ 5 mil, além da aquisição de um imóvel residencial em favor da vítima, no valor mínimo de R$ 150 mil, equipado com mobiliário e eletrodomésticos essenciais.

O acordo também prevê o custeio das contribuições previdenciárias até que ela obtenha a aposentadoria e uma complementação financeira de até R$ 12 mil caso complete 64 anos sem conseguir acesso ao benefício previdenciário.

Apesar do acordo, o Ministério Público do Trabalho ressalta que o TAC não representa a quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo aberta a possibilidade de cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações que eventualmente não tenham sido contemplados.

Após a publicação inicial do caso, o g1 informou que teve acesso ao Termo de Ajuste de Conduta, no qual os empregadores foram identificados como Paulo Martins Brasil, Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil, Paulo Martins Brasil Filho, Zaamarah Alencar Brasil Andrade, Tiago Silva Andrade e Nayarah Alencar Brasil Magalhães. A defesa da família nega as acusações de submissão da trabalhadora a condições análogas à escravidão.

A identidade da vítima foi preservada pelas autoridades. Ela foi acolhida pela rede de assistência social e passará a receber acompanhamento para garantir seus direitos e sua reinserção social após mais de cinco décadas de exploração.