MPT recomenda mudanças na rotina de obras para proteger trabalhadores do calor no Piauí

Recomendações incluem pausas para descanso, água potável, mudança nos horários de trabalho e suspensão de serviços quando chuvas ou temperaturas elevadas colocarem vidas em risco

Trabalhadores da construção civil no Piauí devem ter medidas reforçadas de proteção contra o calor intenso e os riscos provocados pelas chuvas. O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) expediu recomendações a construtoras que atuam no estado para que adotem medidas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas às mudanças climáticas.

A iniciativa busca proteger principalmente os profissionais que trabalham a céu aberto, expostos a temperaturas elevadas, chuvas intensas e outras condições climáticas extremas.

Entre as orientações estão a reorganização das jornadas para evitar os períodos mais quentes do dia, a oferta de água fresca e potável, a concessão de pausas em locais adequados para descanso e o fornecimento de equipamentos de proteção individual. O MPT também recomenda a suspensão temporária das atividades quando houver risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

Calor pode provocar doenças graves

A procuradora do Trabalho Maria Elena Rego, coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), alertou que as condições climáticas do Piauí exigem cuidados específicos, sobretudo na construção civil.

Segundo ela, a exposição prolongada ao calor pode provocar desidratação, insolação e outros problemas graves de saúde. Entre os riscos estão doenças renais e cardiovasculares, além de queimaduras.

“Não basta apenas fornecer equipamentos de proteção. É fundamental que as empresas organizem as atividades considerando as condições climáticas, garantam pausas adequadas, acesso permanente à água e ambientes apropriados para descanso”, destacou a procuradora.


As recomendações incluem o planejamento de tarefas que exigem maior esforço físico para horários com temperaturas mais amenas. Os intervalos devem ocorrer em ambientes com conforto térmico e ser contabilizados como tempo efetivo de trabalho.

O documento também orienta o fornecimento de sais minerais, quando necessário, e de equipamentos adequados às condições de exposição, como chapéus com proteção para a nuca, óculos, máscaras, protetor solar e vestimentas que ajudem a reduzir os efeitos do calor.

Chuvas aumentam risco de desabamentos e soterramentos

Além das altas temperaturas, o MPT chama a atenção para os perigos das chuvas intensas nas obras, principalmente durante serviços de escavação, demolição, terraplanagem e fundação.

O encharcamento do solo pode aumentar o risco de desmoronamentos, deslizamentos, soterramentos e outros acidentes graves.

Por isso, o órgão recomenda que as construtoras estabeleçam procedimentos específicos de segurança para o período chuvoso, incluindo a possibilidade de paralisação dos serviços após dias ou noites de chuva.

Antes da retomada das atividades, deve ser feita uma avaliação dos riscos, com autorização do responsável pela segurança do trabalho.

“Quando as condições climáticas representarem um risco grave e iminente e não houver medidas capazes de garantir a segurança, a suspensão temporária do trabalho deve ser considerada”, afirmou Maria Elena Rego.

Empresas devem revisar programas de segurança

Outra orientação é que as construtoras revisem seus programas de saúde e segurança do trabalho para incorporar os riscos relacionados às mudanças climáticas em todas as etapas das obras.

As medidas devem abranger todos os trabalhadores envolvidos, independentemente do vínculo de contratação, incluindo empregados próprios, autônomos e profissionais de empresas terceirizadas.

De acordo com o MPT-PI, a iniciativa ocorre após uma audiência pública com representantes de construtoras, na qual o órgão alertou para os perigos da exposição dos trabalhadores às condições climáticas extremas.

As recomendações têm como fundamento a Constituição Federal e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR-01, sobre gerenciamento de riscos ocupacionais; a NR-18, que trata da segurança e saúde na indústria da construção; e a NR-21, referente ao trabalho a céu aberto.

O objetivo é fazer com que a prevenção seja incorporada ao planejamento das obras, reduzindo acidentes, adoecimentos e mortes relacionados às condições climáticas.