O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) emitiu uma nota técnica conjunta, por meio do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej/MPPI) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (Caodij/MPPI), que proíbe a presença de crianças e adolescentes como espectadores em sessões do Tribunal do Júri no estado.
De acordo com o documento, o ambiente do Plenário do Júri apresenta conteúdos violentos como laudos necroscópicos e relatos de crimes graves, que podem causar sofrimento psíquico e traumas nos menores. A medida também busca prevenir a violência institucional conforme a Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017) e a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022).
A nota salienta o poder do juiz presidente de remover crianças do plenário e proíbe o uso de menores como recurso persuasivo. Recomenda-se que promotores solicitem a retirada de menores e, se necessário, questionem a validade dos atos.
Crianças e adolescentes que atuem como vítimas ou testemunhas podem participar respeitando o rito do Depoimento Especial, em ambiente apropriado e com transmissão reservada.
As recomendações incluem ações institucionais como a articulação para um ato normativo sobre o acesso de menores e a afixação de alertas nos tribunais. O documento é assinado por Márcio Giorgi Carcará Rocha e Joselisse Nunes de Carvalho Costa, coordenadores do Gaej e Caodij, respectivamente.