A Justiça do Piauí determinou, em decisão liminar assinada nesta terça-feira (12), que o Estado providencie abrigo e assistência veterinária para cães que foram deixados em situação de abandono após a prisão de seu tutor, ocorrida em maio de 2025.
O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, destacou o "perigo de dano evidente" e fundamentou a decisão no dever constitucional do poder público de proteger a fauna e impedir práticas cruéis, citando também a Lei Estadual nº 8.364/2024.
O caso chegou ao Judiciário por meio de uma ação civil pública movida pelo Instituto Pauta Animal. Segundo a presidente da entidade, Dárcia Alencar, os animais ficaram confinados em uma residência sem acesso a água ou comida, sobrevivendo apenas porque vizinhos passaram a jogar ração pelas grades do imóvel. "Os animais brigavam por comida devido ao desespero", relatou Dárcia.
A ação reforça que a responsabilidade pela guarda e bem-estar dos animais domésticos deve ser garantida pelo Estado quando o tutor é retirado do convívio por força de custódia estatal.
A decisão, no entanto, expõe um impasse administrativo. A gerente de Proteção Animal da Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI), Raissa Rocha, afirmou que o governo estadual não possui abrigos públicos ou estrutura para o acolhimento imediato.
"A gerência não tem suporte para isso. Temos que aguardar o direcionamento da Justiça", declarou a gerente, que defende que a responsabilidade primária pelo acolhimento de animais de rua ou abandonados deveria ser do município. O Estado tem 30 dias para apresentar uma solução de abrigo, sob risco de novas sanções judiciais.