Eleitores terão transporte gratuito entre municípios do Piauí no 2º turno

Benefício será válido de 23 a 26 de outubro; decreto também prevê ônibus escolares para auxiliar no deslocamento da população no dia da votação

Eleitores piauienses poderão viajar gratuitamente entre municípios do estado para votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para o dia 25 de outubro. A medida foi autorizada pelo Governo do Piauí por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira (13) e busca facilitar o acesso aos locais de votação.

A gratuidade no transporte coletivo intermunicipal valerá das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). O benefício contempla as viagens de ida e volta para os municípios onde os eleitores têm domicílio eleitoral.

Caso não exista uma linha de transporte disponível diretamente para o destino, o eleitor poderá viajar até um município vizinho, conforme previsto no decreto.

Para embarcar gratuitamente na viagem de ida, será necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento válido que permita comprovar a identidade do passageiro e o local onde ele vota.

No retorno, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação. A exigência não se aplica quando as passagens de ida e volta forem emitidas simultaneamente.

A regra também prevê gratuidade no transporte semiurbano durante todo o domingo (25), data do segundo turno.

Ônibus escolares poderão reforçar o transporte

Além das linhas regulares, o decreto permite que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc-PI) disponibilize ônibus escolares estaduais e motoristas para auxiliar no deslocamento dos eleitores no dia da votação.

Os veículos poderão ser colocados à disposição da Justiça Eleitoral e da população de forma complementar ao transporte público. A oferta deverá ser gratuita e garantir atendimento igualitário aos cidadãos.

Os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete) também deverão assegurar a gratuidade dos serviços de transporte abrangidos pelo decreto durante o período estabelecido.

O decreto prevê que as empresas responsáveis pelo transporte rodoviário intermunicipal recebam ressarcimento pelos custos decorrentes da gratuidade. Os critérios para calcular e efetuar os pagamentos serão definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).

As despesas para executar a medida serão custeadas com recursos previstos no orçamento da própria secretaria.

A iniciativa busca reduzir as dificuldades de deslocamento de quem precisa viajar para outra cidade para exercer o direito ao voto. A gratuidade será aplicada durante o período determinado pelo governo estadual, com regras específicas para o transporte intermunicipal, semiurbano e escolar.