A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que garante a cônjuges e companheiros o direito de receber, proporcionalmente, lucros e dividendos de empresas em processos de divórcio ou separação.
A medida se aplica a casamentos ou uniões estáveis com regime de comunhão de bens, do momento da separação até a conclusão da partilha. O projeto busca corrigir desequilíbrios quando apenas o sócio formal recebe rendimentos enquanto a partilha é definida.
Segundo o texto, o direito é patrimonial, não conferindo poder de voto ou participação na administração da empresa ao beneficiário. Os rendimentos devem ser repassados conforme a distribuição feita ao sócio formal, sem obrigar a empresa a distribuir lucros.
O beneficiário terá acesso limitado a documentos contábeis, necessários para verificar os valores distribuídos, respeitando a confidencialidade empresarial e o sigilo de dados.
O relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), adaptou o Projeto de Lei 5669/25 para preservar a segurança jurídica das empresas e evitar impactos por conflitos pessoais.
Ainda em tramitação, a proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o plenário do Senado.
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