Agosto de 2026 não terá feriado nacional nem estadual válido para todo o Piauí. No calendário oficial do Governo do Piauí, não consta feriado nem ponto facultativo estadual em agosto. As datas locais, entretanto, podem alterar o funcionamento de repartições e empresas em alguns municípios.
Teresina tem feriado em 16 de agosto
Na capital piauiense, o dia 16 de agosto, aniversário de Teresina, é feriado municipal. Em 2026, porém, a data cairá em um domingo, não proporcionando um dia adicional de folga para a maioria dos trabalhadores. Teresina completará 174 anos em 2026. A data lembra a transferência da capital da antiga Província do Piauí, de Oeiras para a Vila Nova do Poti, oficializada em 16 de agosto de 1852. O feriado municipal vale para órgãos públicos, estabelecimentos e trabalhadores que exercem suas atividades em Teresina, observadas as regras aplicáveis aos serviços essenciais e às categorias com expediente aos domingos.
Picos terá feriado no dia 15
Em Picos, o dia 15 de agosto, sábado, é feriado municipal dedicado a Nossa Senhora dos Remédios, padroeira da cidade. A data poderá alterar o funcionamento do comércio, das repartições municipais e de outros serviços. Atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança e atendimento emergencial, normalmente funcionam em regime de plantão. Como se trata de uma celebração municipal, a folga não se estende automaticamente a Teresina nem aos demais municípios do Piauí.
Não existe feriado estadual em agosto
O calendário oficial das repartições estaduais para 2026 foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº 24.285, de 23 de dezembro de 2025. O documento não prevê feriado ou ponto facultativo estadual durante agosto. O próximo feriado válido para todo o Piauí será:
7 de setembro, segunda-feira — Independência do Brasil
O feriado estadual seguinte será celebrado em 19 de outubro, uma segunda-feira, pelo Dia do Piauí.
Feriado e ponto facultativo são diferentes
No feriado estabelecido por lei, o trabalhador tem direito à folga, salvo nas atividades autorizadas a funcionar. Caso seja convocado, poderá haver pagamento em dobro ou compensação, conforme a legislação e o acordo coletivo da categoria. No ponto facultativo, a suspensão do expediente vale principalmente para órgãos públicos. Empresas privadas podem manter as atividades normalmente, sem obrigação geral de liberar os funcionários.