para associações esportivas

Medida visa equiparar clubes e entidades sem fins lucrativos às SAFs

Associações e clubes esportivos, assim como organizações sem fins lucrativos, poderão ganhar um regime específico de tributação, semelhante ao das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Essa é a proposta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros parlamentares.

O texto, que possui o relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ), está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta modifica o artigo 156-A da Constituição para incluir essas entidades em questões tributárias específicas, referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), introduzidos na reforma tributária de 2023.

Segundo os proponentes, a mudança visa assegurar um equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, oferecendo tratamento equivalente às diferentes formas jurídicas no setor esportivo, especialmente no futebol profissional.

Para o relator Carlos Portinho, a PEC se alinha às bases que motivaram a criação das SAFs. Ele enfatiza o papel histórico das associações no esporte brasileiro, incluindo a formação de atletas e promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas.

"O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, que obriga o Estado a fomentar práticas esportivas", conclui Portinho. A proposta, portanto, sustenta a estrutura tributária e reforça a proteção ao esporte.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)