TCE-PI identifica falhas no afastamento de professores e cobra solução de Silvio Mendes

Tribunal apontou alto número de docentes afastados da sala de aula e orientou a Semec a avaliar impactos da prática na rede municipal de ensino

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou falhas no elevado número de professores da rede municipal afastados das salas de aula para exercer outras funções e recomendou que a Prefeitura de Teresina, administratada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e a Secretaria Municipal de Educação (Semec), comandada por Ismael Silva, avaliem os impactos desses afastamentos e adotem medidas para reduzir a necessidade de contratações temporárias de docentes.

Segundo o relatório analisado pelo plenário virtual do TCE-PI, o grande número de professores afastados das atividades em sala de aula contribui para aumentar a demanda por contratações temporárias na rede municipal de ensino.

O tribunal recomendou que a Prefeitura de Teresina e a Semec realizem um levantamento sobre os afastamentos de professores e os reflexos dessa prática no funcionamento das escolas municipais. Também foi determinada a análise dos custos e das consequências dessas medidas, com o objetivo de diminuir a dependência de contratos temporários para suprir a demanda de profissionais da educação.

As conclusões constam em decisão do TCE-PI que julgou parcialmente procedente uma denúncia apresentada contra a Prefeitura de Teresina, administrada pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), e a Semec. A denúncia questionava a realização do Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 009/2025 para contratação temporária de professores, enquanto ainda há candidatos aprovados aguardando convocação no concurso público da rede municipal, referente ao Edital nº 02/2024.

O processo teve como responsáveis citados o prefeito Sílvio Mendes e o secretário municipal de Educação, Ismael Silva. Durante a análise, o tribunal concluiu que não houve comprovação de prejuízo irregular aos candidatos aprovados no concurso público.

O entendimento adotado pela Corte segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite contratações temporárias em situações de necessidade transitória da administração pública.