O Ministério Público Federal (MPF) informou que a Universidade Federal do Piauí (UFPI) e o Instituto Federal do Piauí (IFPI) deixaram de oferecer desde 2021, quase 1,5 mil vagas de cotas para candidatos indígenas, quilombolas, quebradeiras de coco babaçu, pessoas com deficiência, pretos e pardos em processos seletivos. O órgão entrou com uma ação na Justiça para garantir que a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas seja cumprida e que esse déficit seja compensado nas próximas seleções.
De acordo com o MPF, entre 2021 e 2026 foram analisados nove processos seletivos das duas instituições. Nesse período, cerca de 1.496 vagas que deveriam ser destinadas às cotas não foram reservadas, prejudicando candidatos indígenas, quilombolas, quebradeiras de coco babaçu, pessoas com deficiência, pretos e pardos, entre outros grupos protegidos pela legislação.
A ação foi ajuizada nesta quarta-feira (15) contra a Fundação Universidade Federal do Piauí (UFPI) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI). O objetivo é assegurar que a política de cotas seja aplicada também nos editais destinados ao preenchimento de vagas remanescentes e de vagas deixadas por estudantes que desistiram dos cursos.
Segundo o MPF, quando uma vaga reservada para cotas não é ocupada em um processo seletivo, ela continua sendo uma vaga de cota e deve permanecer destinada a esse público nas seleções seguintes. No entanto, isso não teria acontecido nas duas instituições.
A investigação analisou nove processos seletivos realizados entre 2021 e 2026, sendo seis da UFPI e três do IFPI. Ao todo, foram ofertadas 2.593 vagas distribuídas entre diferentes cursos, campi e turnos. Conforme o MPF, em todas essas seleções a quantidade de vagas reservadas para cotistas foi igual a zero.
O órgão destaca que a ação não pretende cancelar nem suspender os processos seletivos já realizados, inclusive os de 2026. A intenção é fazer com que as vagas que deixaram de ser destinadas às cotas sejam compensadas nos próximos editais, sem reduzir o número de vagas já existentes.
O MPF também afirma que a UFPI utiliza, no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), um modelo que reúne pretos, pardos e indígenas na mesma modalidade de concorrência. Segundo o órgão, esse formato acaba impedindo, na prática, que indígenas tenham vagas garantidas em alguns cursos, devido ao arredondamento das vagas.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine que a UFPI e o IFPI apresentem, em até 60 dias, um levantamento detalhado mostrando quantas vagas deixaram de ser reservadas para cada grupo beneficiado pela Lei de Cotas.
Além disso, solicita que, a partir do primeiro semestre de 2027, as instituições publiquem editais que garantam o cumprimento da legislação, apresentem um plano para compensar as vagas não ofertadas e divulguem, todos os anos, relatórios com informações sobre a ocupação das vagas por modalidade de cota, curso e turno.
O MPF ressalta que a ação não acusa os gestores das instituições de má-fé. Segundo o órgão, a divergência ocorre porque a UFPI e o IFPI seguiam uma orientação jurídica que entendia que a Lei de Cotas não precisava ser aplicada às vagas remanescentes. No entanto, o Ministério Público afirma que esse entendimento contraria orientações mais recentes e decisões da Justiça Federal sobre o tema.