O Senado Federal aprovou a medida provisória que elimina o Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50. A proposta, que já passou pela Câmara, segue agora para sanção presidencial.
Apesar da isenção, essas transações ainda estarão sujeitas ao ICMS, com alíquotas definidas pelos estados. Segundo a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), a medida visa beneficiar consumidores de menor renda, promovendo justiça tributária.
A reformulação do Decreto-Lei 1.804 permite ao ministro da Fazenda ajustar as alíquotas, reduzindo-as para zero até US$ 50 e estabelecendo até 30% para remessas de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquotas mínimas de 20% e 60%, respectivamente.
No entanto, as compras seguirão sendo monitoradas para coibir fraudes. Leila explicou que as plataformas de comércio eletrônico serão submetidas a regras de fiscalização e transparência para proteger o mercado local.
Também foi aprovada isenção para medicamentos sem equivalente nacional, adquiridos por pessoas físicas para tratar doenças raras, conforme a classificação da Anvisa.
De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda realizará avaliações semestrais sobre os impactos econômicos das alterações, considerando emprego, preço de produtos e competitividade do comércio e indústria locais.
As plataformas de e-commerce precisarão adotar medidas contra venda ilegal e subfaturamento, reportando dados ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria.