Proprietários de terras rurais têm até esta quarta-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O processo está disponível online desde 10 de agosto através do site da Receita Federal.
A declaração deve ser feita por pessoas físicas e jurídicas que possuam ou tenham direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Imóveis com mais de 100 hectares e empresas são obrigados a usar a plataforma Minhas Declarações do ITR.
O serviço permite preenchimento e envio diretamente pela internet, dispensando a instalação de programas, e funciona tanto em computadores quanto em celulares. Há também a possibilidade de preencher declarações passadas.
Embora opcional para imóveis menores, o serviço está acessível a pessoas físicas. Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração, que requer download, com transmissão pelo programa ou pela Receitanet.
O imposto declarado pode ser parcelado em até quatro vezes, aceitando pagamentos via transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados. Parcelas devem ter valor mínimo de R$ 50, enquanto valores inferiores a R$ 100 precisam ser pagos em uma única parcela.
O vencimento da primeira parcela ou pagamento único também ocorre nesta quarta-feira. Declarações fora do prazo geram multa de 1% ao mês sobre o valor devido.