Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% em 2027

Medida também elimina adicional de Imposto de Renda a partir de 2030.

Resseguradoras locais, sediadas no Brasil, terão redução na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9% a partir de 1º de janeiro de 2027. Além disso, a partir de 2030, estarão isentas do adicional de 10% do Imposto de Renda, conforme estabelece a Lei 15.525, de 2026, sancionada recentemente.

A nova legislação visa tornar o mercado nacional mais competitivo. Durante a tramitação do projeto, o relator senador Camilo Santana (PT-CE) destacou que as alíquotas anteriores incentivavam a contratação de resseguradoras estrangeiras, que operam sob regimes tributários mais vantajosos.

Hoje, o Brasil conta com 18 resseguradoras locais, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Com a aprovação dessa lei, essas empresas também não estarão sujeitas ao limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais de Imposto de Renda a partir de 2027.

Caso o prejuízo acumulado não seja totalmente compensado em três anos, ele poderá ser abatido integralmente dos lucros futuros, sem o limite atual de 30%, permitindo maior flexibilidade fiscal às empresas.

A nova lei também mantém a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em 15%. No entanto, a isenção do adicional de 10% a partir de 2030 procura aliviar as cargas tributárias em lucros acima dos patamares previstos.

Tais mudanças foram possíveis graças à Lei Complementar 237, de 2026, que autoriza exceções específicas para resseguradoras no que tange a benefícios fiscais.