Lei incentiva instalação de data centers no Brasil

Norma concede isenções fiscais para promover data centers e IA

A Presidência da República sancionou a Lei 15.504, que oferece incentivos fiscais para a instalação de data centers e impulsiona investimentos em inteligência artificial no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), beneficiando empresas com a suspensão de impostos como o Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI.

A proposta do PL 278/2026, apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), prevê uma isenção fiscal que pode chegar a R$ 5,2 bilhões em 2026, reduzindo para R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes.

A lei, que originou o Redata, havia sido parte da MP 1.318/2025, mas foi reapresentada após a medida perder a validade. Agora, prevê a suspensão de tributos por cinco anos na aquisição de equipamentos, incentivando data centers focados em computação em nuvem e IA.

As empresas participantes devem utilizar fontes renováveis de energia e estar em dia com tributos federais. O incentivo fiscal abrange a compra de componentes tecnológicos, desde que não produzidos na Zona Franca de Manaus, preservando a competitividade local.

Para participar do Redata, data centers devem direcionar 10% de sua capacidade ao mercado interno, cumprir critérios de sustentabilidade e investir 2% do valor dos produtos adquiridos no Brasil, entre outras contrapartidas.

Caso não cumpram os compromissos estabelecidos, estão sujeitas a penalizações como pagamento de tributos suspensos com juros e multas.

O Redata será monitorado pelos Ministérios do Desenvolvimento e da Fazenda, garantindo que os incentivos promovam impactos econômicos positivos e soberania tecnológica no país.