Imposto de Renda 2026: prazo de entrega começa nesta segunda-feira (23)

Contribuintes já podem enviar a declaração; prazo segue até 29 de maio e Receita espera receber milhões de documentos

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começa às 8h desta segunda-feira (23). Os contribuintes terão até o dia 29 de maio, às 23h59min59s, para prestar contas à Receita Federal. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O Programa Gerador da Declaração já está disponível para download desde a última quinta-feira (19). Além disso, a partir de hoje, também é possível preencher e enviar os dados por meio da plataforma online “Meu Imposto de Renda”.

Diferente de anos anteriores, o prazo para envio foi reduzido. Tradicionalmente, a entrega começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas em 2026 o início foi adiado em uma semana.

Novidades na declaração

A edição deste ano traz mudanças importantes, como novas regras para restituição, exigências relacionadas a ganhos com apostas online e a inclusão da opção de nome social no documento.

Outra novidade é a criação de um sistema de “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas não estavam obrigados a declarar.

Principais mudanças

Cashback do Imposto de Renda

Uma das principais inovações é o pagamento automático de valores para contribuintes isentos que tiveram retenção de imposto.

Entre os pontos principais:

Terão direito ao benefício aqueles que não eram obrigados a declarar em 2025, possuem CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.

Declaração de apostas online

A Receita Federal passou a exigir a inclusão de ganhos com apostas online na declaração. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 com apostas ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil nessas plataformas até 31 de dezembro de 2025.

Dependendo da situação, esses ganhos podem gerar cobrança de imposto.

Quem deve declarar

Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:

Quem está dispensado

Não precisam declarar aqueles que:

Calendário de restituição

Neste ano, os pagamentos serão feitos em quatro lotes:

A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração, respeitando critérios de prioridade.

Prioridade e multa

Têm prioridade no recebimento:

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.