Empresas que produzem ou importam óleo diesel, destinado a caminhões e veículos rodoviários, continuarão a receber auxílio financeiro do governo federal através de uma medida provisória publicada na sexta-feira (11).
A MP 1.391/2026 autoriza concessão de subsídios por períodos de até 30 dias, que podem ser prorrogados. Diferente da anterior, MP 1.363/2026, que expira em 26 de setembro e fixava o subsídio em R$ 1,12 por litro com duração de dois meses, agora o valor será definido pelo ministro da Fazenda.
O benefício deve ser descontado do preço de venda e informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que cuidará da apuração e pagamento dos valores. A viabilização do auxílio ainda depende de regulamentos e medidas posteriores de liberação de crédito.
Segundo o governo, a nova medida oferece maior flexibilidade para ajustes, refletindo as condições do abastecimento interno. Após cada período de 30 dias, o ministro pode alterar ou interromper a subvenção, buscando contornar variações como o aumento do preço do petróleo.
A ANP manterá responsabilidades de habilitação das empresas interessadas e verificação das documentação necessária. Em caso de descumprimento, os infratores serão penalizados conforme prevê a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis.
O Congresso Nacional tem 60 dias para analisar a medida, prazo que pode ser estendido. Durante o recesso parlamentar, a contagem do tempo é pausada.