O Ministério Público do Estado do Piauí expediu, nesta segunda-feira (31), através da 35ª Promotoria de Justiça, recomendação ao Secretário Estadual de Administração, Franzé Silva, e ao Comandante Geral da PM-PI, coronel Carlos Augusto, para que seja republicada imediatamente a relação dos classificados para a 2º etapa do concurso da Polícia Militar.
O Ministério Público quer que a relação inclua todos os candidatos que, cumulativamente, alcançaram a pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da prova escrita objetiva e obtiveram, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das matérias e estejam dentro do limite de duas vezes o número de vagas previstas.
Segundo o Promotor de Justiça Fernando Santos, o Edital de retificação nº 01 ao Edital nº 001/2017, que limitou o número de classificados em 480 candidatos, contraria o artigo 17 do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013, que estabelece as regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a alteração das normas do edital no decorrer do processo seletivo, só é possível nos casos em que há alteração legislativa que disciplina a respectiva carreira.