O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) autorizou a retomada da licitação para contratação dos serviços de limpeza pública de Teresina. A decisão, proferida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, suspende os efeitos da liminar que havia interrompido o certame e permite que o processo tenha continuidade até nova deliberação do colegiado.
A medida atende a um recurso apresentado pela Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), após a suspensão do certame pela Justiça de primeira instância.
A licitação havia sido interrompida por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina. Na ocasião, o entendimento foi de que o município teria iniciado um novo processo licitatório sem antes revogar ou anular o procedimento anterior.
No recurso apresentado ao TJ-PI, a ETURB sustentou que não houve abertura de uma nova licitação. Segundo o órgão, o que ocorreu foi a republicação do edital dentro do mesmo processo administrativo, com atualização dos valores, adequações técnicas e reabertura dos prazos para garantir a participação dos interessados.
Ao analisar o pedido, o desembargador José Vidal de Freitas Filho concluiu que a concorrência faz parte do mesmo procedimento administrativo, afastando o entendimento de que se tratava de um novo certame.
O magistrado também destacou que, em outra ação relacionada ao processo licitatório, o próprio juízo de origem já havia autorizado a continuidade da concorrência. Além disso, ressaltou que a manutenção da suspensão poderia comprometer a prestação de um serviço público considerado essencial para a população de Teresina.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça autorizou a retomada da licitação para contratação dos serviços de limpeza urbana, permitindo que o processo siga seu curso até nova deliberação do colegiado.
Histórico de impasses
Este não é o primeiro impasse judicial envolvendo a licitação. Em maio deste ano, um edital anterior também foi suspenso após questionamentos apresentados por uma empresa participante, que apontou supostas inconsistências nas planilhas de custos. Na ocasião, porém, a liminar foi posteriormente revogada pela própria Justiça, permitindo o andamento do processo. A Prefeitura, então, promoveu ajustes técnicos e republicou o edital, mantendo o mesmo procedimento administrativo.
A nova suspensão ocorreu após decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que entendeu haver irregularidade na continuidade do certame. No recurso acolhido pelo Tribunal de Justiça, entretanto, a ETURB sustentou que não houve abertura de uma nova licitação, mas apenas a republicação do edital com atualizações técnicas e financeiras. O desembargador José Vidal de Freitas Filho concordou com esse entendimento e destacou que a paralisação poderia comprometer a continuidade de um serviço público considerado essencial.