Justiça enterra tentativa da oposição de cassar prefeito de São João do Arraial

A decisão foi assinada nesta terça-feira (19) pelo juiz eleitoral Manfredo Braga Filho, da 80ª Zona Eleitoral de Matias Olímpio

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação do prefeito eleito de São João do Arraial, Abdoral Melo da Silva (PT), da vice-prefeita Alcioneide Gomes Lopes (PT) e da ex-prefeita Benedita Vilma Lima (PT). A decisão foi assinada nesta terça-feira (19) pelo juiz eleitoral Manfredo Braga Filho, da 80ª Zona Eleitoral de Matias Olímpio.

A coligação de oposição “Unidos por Amor a São João do Arraial”, formada por MDB e Podemos, derrotada nas eleições, acusava a gestão municipal de abuso de poder político e econômico na disputa de 2024, alegando contratações irregulares para favorecer a chapa governista. Na sentença, porém, o magistrado concluiu que não houve provas robustas de uso da máquina pública para desequilibrar a disputa eleitoral.

O juiz destacou que a acusação se baseava apenas em notas de empenho, sem comprovação concreta de contratação irregular com finalidade eleitoral. A decisão também apontou que diversos nomes citados pela oposição já possuíam vínculo anterior com a prefeitura em anos anteriores, fato que derrubou por terra a tese de criação artificial de cargos para captação de votos.

O prefeito Abdoral comentou a decisão judicial e destacou que o resultado “confirmou aquilo que o nosso povo já sabia”. “Vencemos a eleição de forma limpa, honesta e respeitando a democracia. Sou grato por cada palavra de apoio, cada abraço e cada gesto de confiança que recebemos durante esse período. Isso só aumenta a nossa responsabilidade de continuar trabalhando ainda mais pelo nosso município e pela nossa gente”, disse o gestor.

Prefeito eleito de São João do Arraial, Abdoral Melo da Silva (PT) | Foto: AscomOutro ponto ressaltado na sentença foi a ausência de provas sobre troca de empregos por votos ou qualquer demonstração efetiva de finalidade eleitoreira nas admissões. Ao final, o Juiz Manfredo Braga Filho destacou que prevaleceu o princípio do “in dubio pro sufragio”, utilizado pela Justiça Eleitoral para preservar o resultado das urnas quando não há provas conclusivas de irregularidade.

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