O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 poderá ser realizado em cota única ou parcelado em até seis vezes. Quem optar pela quitação à vista terá desconto de 10%, com vencimento em 30 de junho de 2026. A prefeitura determinou que não será permitido o parcelamento de valores inferiores a R$ 20.
Já o parcelamento seguirá o seguinte cronograma:
- 1ª parcela: 30 de junho
- 2ª parcela: 31 de julho
- 3ª parcela: 31 de agosto
- 4ª parcela: 30 de setembro
- 5ª parcela: 30 de outubro
- 6ª parcela: 30 de novembro
As novas regras para a cobrança do IPTU 2026 foram publicadas pela Prefeitura de Teresina no Diário Oficial do Município da segunda-feira (27).
Os carnês continuarão sendo enviados aos endereços cadastrados. A versão impressa permitirá pagamento via código de barras na cota única e por QR Code no caso de parcelamento.
Os contribuintes podem emitir os boletos diretamente no site oficial da prefeitura (https://iptu.teresina.pi.gov.br/) ou buscar atendimento presencial em unidades de atendimento ao público, como o Centro, a zona Leste (Show Auto Mall) e o Teresina Shopping.
A prefeitura informou que o não recebimento do documento não isenta o contribuinte da obrigação de pagar dentro do prazo.
Quem não concordar com o valor lançado poderá apresentar reclamação à Junta de Julgamento Tributário (JJT) no prazo de até 30 dias após o recebimento dos carnês.
Principais mudanças no IPTU em Teresina
- Limite de aumento anual: reajuste do imposto passa a ter um teto de até 25% ao ano para imóveis que tiverem aumento na cobrança, evitando impactos elevados para os contribuintes.
- Atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG): nova legislação prevê a aplicação escalonada da PVG, que é a base de cálculo do valor venal dos imóveis. A medida busca corrigir distorções antigas e suavizar aumentos bruscos no IPTU.
- Cobranças incluídas no mesmo boleto: Portaria nº 40/2026 regulamenta o lançamento conjunto de taxas como:
- Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares (TCRD)
- Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP)
Quem tem direito à isenção do IPTU
- Entidades sem fins lucrativos: imóveis de associações comunitárias, esportivas, recreativas e de assistência social, desde que o valor venal não ultrapasse R$ 160.272,03.
- Pessoas com doenças graves: contribuintes diagnosticados com doenças como câncer e AIDS podem ter isenção, se o imóvel tiver valor venal de até R$ 154.240,27 e atender aos critérios legais.
- Casos de interesse público: situações específicas reconhecidas pelo poder público também podem garantir a isenção.
- Taxa de coleta de resíduos (lixo): pode ser isenta para imóveis de baixo valor venal e em outras condições previstas em lei.
- Contribuição de iluminação pública: benefício destinado a imóveis de baixo valor, unidades públicas e consumidores de baixa renda.
É necessário solicitar a isenção junto à prefeitura e comprovar que atende aos critérios exigidos.