O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o estado de São Paulo desenvolva um protocolo para a atuação de suas forças policiais em manifestações públicas. A decisão, da Primeira Turma, foi publicada no último dia 16 e divulgada em 26 de setembro, estabelecendo um prazo de 60 dias para a elaboração do documento.
A medida surge após uma solicitação da Defensoria Pública de São Paulo, feita em 2014, devido ao uso excessivo de força pela Polícia Militar em protestos entre 2011 e 2013. Segundo a ação inicial, foram identificadas detenções indevidas, uso sem justificativa de táticas como bombas de efeito moral e balas de borracha.
O ministro relator Paulo Sérgio Domingues destacou que, apesar dos transtornos causados por manifestações em espaços públicos, como congestionamentos, esses devem ser suportados em nome da liberdade de expressão. A decisão enfatiza que as forças de segurança precisam avaliar cuidadosamente quando agir de forma mais contundente.
A sentença no STJ contraria a decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que alegava não ser papel do Judiciário intervir em políticas de segurança. Mesmo assim, o STJ constatou omissão do estado na regulação do uso da força.
O protocolo deverá incluir exigências como a identificação clara dos policiais, a designação de um negociador civil e a comunicação prévia de qualquer decisão de dispersão. Armas de fogo e balas de borracha serão proibidas, exceto em casos permitidos por lei.
Além disso, recomenda-se a participação de organizações civis na criação do protocolo e a realização de audiências públicas. As forças policiais também deverão ser capacitadas para atuar conforme as novas diretrizes.
O governo de São Paulo informou que a decisão está sob análise da Procuradoria Geral do Estado.