O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar o tempo das licenças maternidade e adotante. A decisão foi tomada na quarta-feira (23) em resposta a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com a decisão, mães biológicas e adotantes terão direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista. O prazo será contado a partir do parto ou da guarda, e, no caso de internação, a partir da alta da mãe ou do bebê.
Este entendimento vale para novas licenças e para as já em andamento, eliminando diferenças antes existentes em regulamentações como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 8.112/1990, que rege servidoras públicas.
A ação protocolada pela PGR contestava o tratamento desigual entre mães biológicas e adotantes em diferentes regimes de trabalho, afirmando sua inconstitucionalidade. Pela CLT, gestantes e adotantes têm direitos semelhantes, mas havia divergências para servidoras públicas e no Ministério Público.
O julgamento começou no dia 16 de agosto, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Durante o julgamento, ministros como Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, e na última sessão, votos de Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes finalizaram a decisão.