Muitos casais vivem juntos sem oficializar a união estável em cartório, o que pode complicar o acesso à herança após o falecimento de um dos parceiros. A ausência de formalização não elimina direitos, mas exige comprovação para o acesso aos bens.
A lei protege a convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de tempo mínimo ou documentação formal. A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, sem formalização, é preciso comprovar a união para garantir direitos patrimoniais e sucessórios.
Essa comprovação envolve um conjunto de evidências, como comprovantes de residência, dependência financeira, contratos conjuntos e depoimentos testemunhais. A formalização, embora não obrigatória, é recomendada para evitar conflitos.
De acordo com a advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família, se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário. Caso haja resistência, cabe ao parceiro propor ação de reconhecimento perante a Vara de Família.
A advogada destaca que, reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação de bens adquiridos durante a convivência e à herança em condições semelhantes às de um cônjuge, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem garantido o Direito Real de Habitação, permitindo a continuidade na residência da família, um direito vitalício e gratuito, segundo a jurisprudência brasileira.
Suzana ressalta que embora o direito de habitação seja vitalício, a aplicação pode ser adaptada às circunstâncias, levando em conta a situação financeira do sobrevivente e dos herdeiros.
Luisa Baldi recomenda buscar orientação jurídica para resolver conflitos relacionados ao direito de habitação e evitar cobranças indevidas por parte dos herdeiros.